Foi publicada pelo Contran, nessa terça-feira (26/12/17), no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 165/17 que prorroga em 270 dias (nove meses) a aplicação das mudanças da Resolução 691 (publicada no final de setembro deste ano), que prevê o exame toxicológico de larga janela de detecção como parte do processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, e não mais somente da parte de aptidão física e mental.
O impacto direto para o setor está no adiamento do novo prazo para se usar o exame (ser lançado no sistema), tanto na adição quanto na mudança de categoria. O artigo 9º diz que o exame toxicológico … deverá ser realizado em etapa anterior aos exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, previstos no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A validade do exame toxicológico será de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins previstos no caput.
Assim que tivermos mais informações, estas serão divulgadas.