COMISSÃO REJEITA INCLUSÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONTRAN

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 5990/09, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) para incluir oito representantes da sociedade civil na atual composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O conselho é hoje composto por oito representantes do poder público.
Pela proposta, os novos integrantes serão originários de sindicatos nacionais de usuários do trânsito, de trabalhadores e empresários do transporte coletivo rodoviário e de fabricantes e montadores de veículos.
O relator na comissão, deputado Jaime Martins (PSD-MG), defendeu a rejeição do projeto. Para ele, a atual composição do Contran, além de atender às atribuições do órgão, está baseada nas recomendações técnicas das diferentes câmaras temáticas, das quais já participam representantes do setor de transporte.
Composição atual
Atualmente, o Contran é presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e composto por representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres e dos ministérios das Cidades; da Ciência e Tecnologia; da Educação; da Defesa; do Meio Ambiente; dos Transportes; da Saúde; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e da Justiça.
Já a participação da sociedade no Contran é restrita às câmaras temáticas, criadas para debater e propor regulamentos que devem ser apreciados e aprovados pelos conselheiros. Essas câmaras são integradas por especialistas e têm como objetivo dar suporte técnico às decisões do conselho.
Atribuições
O Contran é o órgão máximo – coordenador, normativo e consultivo – do Sistema Nacional de Trânsito. É responsável pelo planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
TRANSPORTE E TRÂNSITO
27/11/2014 – 18h16

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