COMISSÃO APROVA RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE MOTORISTA EM QUALQUER ESTADO

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que permite a renovação da carteira nacional de habilitação em qualquer estado brasileiro. A medida está prevista no Projeto de Lei 4670/12, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), e recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) estabelece que o exame de aptidão física e mental, necessário à renovação da carteira, seja realizado no local de residência do motorista. Esse exame é pré-requisito para a obtenção da licença e deve ser renovado a cada cinco anos ou, no caso dos condutores com mais de 65 anos, a cada três.

Banco de dados
Clarissa Garotinho observou que não há necessidade de a renovação ser feita no lugar de residência porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) conta com um banco de dados capaz de registrar toda a vida do condutor – o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). “Se o Denatran dispõe de um sistema integrado, não se justifica a exigência de que a renovação se dê em clínica próxima ao domicílio do examinado. Se os resultados da avaliação realizada estão disponíveis no Renach, o Detran do estado do examinado não encontrará nenhuma dificuldade em acessá-los, bastando que a taxa de renovação seja recolhida naquele estado”, disse a relatora.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

10/06/2015 – 19h30

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

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