COMISSÃO APROVA FIM DE EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO NA CATEGORIA D PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o fim da exigência de habilitação como motorista na categoria D (ônibus) como requisito para o exercício da profissão de instrutor de trânsito. Ao mesmo tempo, o texto deixa claro que o instrutor de trânsito somente poderá instruir, na teoria ou na prática, candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.

A redação da proposta mantém a exigência de que o instrutor seja habilitado para a condução de veículos há pelo menos dois anos. O texto altera a Lei 12.302/10, que trata da profissão de instrutor de trânsito e hoje exige habilitação na categoria D para esses profissionais.

Ainda segundo a lei atual, nas aulas práticas de direção veicular, o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. A proposta altera essa parte da lei a fim de evitar que um instrutor dê aulas teóricas a uma categoria superior a sua.

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo da relatora na comissão, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 8327/14, do deputado Esperidião Amin (PP-SC). O argumento de Amin é que não faz sentido exigir que um instrutor que vai ministrar aulas teóricas ou práticas para candidatos na categoria A (motos), por exemplo, seja necessariamente habilitado na D.

Não há como discordar da justificação do autor ao dizer que há equívoco e uma desproporção na lei, sem prejuízo na qualidade do processo de formação dos condutores e na segurança do trânsito, afirmou Yared.

A diferença é que originalmente o projeto de Esperidião Amin mantém a exigência da habilitação na categoria D há pelo menos um ano para o instrutor que atue na formação de condutores das categorias D e E (veículo com reboque). Mas o substitutivo retirou essa parte da proposta.

Ao considerar a inexistência de qualquer prejuízo ao se retirar a habilitação na categoria D para os instrutores que atuam na formação de categorias inferiores, não há como não aplicar a mesma argumentação para a atuação do instrutor na formação de condutores nas categorias D e E, afirmou Christiane Yared.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem Noéli Nobre
Edição – Luciana Cesar

23/06/2016 – 13h55

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