A revisão do plano Minas Consciente, que prevê a retomada segura e responsável da economia, foi anunciada semana passada e as novas regras já começam a valer. A mudança busca simplificar as orientações do Estado e adequá-las à realidade dos municípios. Para isso, o Governo de Minas reorganizou a divisão em ondas, que mostra qual o momento indicado para a abertura de cada tipo de comércio e de atividade econômica.
A partir de agora, os CFCs estão incluídos na Onda Amarela. Dessa forma, as regiões que estiverem na onda vermelha não permitirão a abertura das autoescolas.
Há tratamento diferenciado, desde o início do mês, para os municípios com até 30 mil habitantes. Nestes, basta que os casos ativos (confirmados e em tratamento) de pessoas com a Covid-19 estejam abaixo da proporção de 50 por 100 mil habitantes para que possam flexibilizar as atividades. “No nosso setor, em torno de 70 municípios serão beneficiados, já que os demais já estão na onda amarela ou não tem CFC”, explica o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias. “A subdivisão por microrregiões em um total de 62 também será uma oportunidade de flexibilização, mas algumas macrorregiões como a Leste e a Jequitinhonha não tiveram esta divisão, ficando os municípios apenas abarcados na macrorregião.”, concluiu.
e veja, abaixo, o vídeo do secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico do Governo de MG, Fernando Passaglio, em que explica bem como estão as divisões das macro e microrregiões.
Onda 1 – vermelha – serviços essenciais
– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência
– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão)
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros
– Serviços de ambulantes de alimentação
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito
– Vigilância e segurança privada
– Serviços de reparo e manutenção
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões
– Construção civil e obras de infraestrutura
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores
Onda 2 – amarela – serviços não essenciais
– Bares (consumo no local)
– Autoescola e cursos de pilotagem
– Salão de beleza e atividades de estética
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas,
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem
– Comércio de itens de cama, mesa e banho
– Lojas de móveis e lustres
– Imobiliárias
– Lojas de departamento e duty free
– Lojas de brinquedos
Onda 3 – verde – serviços não essenciais com alto índice de contágio
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
– Academias e demais atividades de condicionamento físico
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos
– Parques, zoológicos e jardins
– Clubes
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos)
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens