CFCS ESTÃO AMPARADOS LEGALMENTE PARA RECEBER DÉBITOS DE VEÍCULOS

Diante de diversos questionamentos, o Siprocfc-MG informa que os CFCs estão aptos, legalmente, a ser credenciados de empresas autorizadas pelo Detran-MG a receber operações de cobrança de débito de veículos (Multas, IPVA, Seguro Dpvat e Taxa de Licenciamento). A Pin Pag, grande parceira do setor e do sindicato, é hoje a empresa que realiza essas operações.

A Portaria do Detran-MG que legitima as operações é a de nº 65/18.

Portanto, se algum CFC tem dúvidas sobre o assunto, a segurança jurídica do setor está prevista na referida Portaria.

Para outras dúvidas, faça contato através do email [email protected]

CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA PORTARIA 65/18!

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