CFCS DE BH JÁ PODEM SOLICITAR ESTACIONAMENTO GRATUITO DE VEÍCULO DE INSTRUÇÃO NA PORTA DE SUAS SEDES

Já está em vigor, em Belo Horizonte, a Lei 11208/19, sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil no fim do ano passado, que aprova a colocação de sinalização permitindo o estacionamento gratuito de veículo de instrução em frente aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) na capital. A conquista é originária do Projeto de Lei 565/18, de autoria do vereador Wesley Autoescola (PRP).

A nova regra, que só não se aplica a locais em que o estacionamento seja expressamente proibido por sinalização ou por previsão legal, vale para estacionamento de até 10 minutos, durante o horário de funcionamento do estabelecimento e com o pisca-alerta ligado. As despesas decorrentes da confecção e da colocação de placas de sinalização em frente ao estabelecimento deverão ser por conta do proprietário do CFC.

“Nós, proprietários de CFCs, sabemos da dificuldade de os instrutores em encontrar vagas nos arredores das empresas para se fazer rápidos procedimentos, como abrir e fechar aulas”, justificou o vereador Wesley Autoescola, que apresentou o Projeto que foi convertido em Lei.

Para requerer o benefício, o representante do CFC deve acessar o Portal do Sistema de Gestão de Serviços e Processos (Sigesp) e solicitar o Serviço de Sinalização de Estacionamento de Veículos com pisca-alerta ligado, preencher as informações requisitadas e acompanhar o andamento pelo mesmo portal.

O Siprocfc-MG agradece ao vereador Wesley Autoescola o empenho em trazer mais um benefício para a categoria, tendo em vista o fluxo intenso do trânsito da capital.

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO PDF COM A LEI 11208/19

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