
A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET/MG) publicou nesta terça-feira (10/6), a Portaria nº 755/25, que altera normas importantes relacionadas ao credenciamento e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) em Minas Gerais.
A nova norma entra em vigor em 90 dias e substitui a Portaria nº 24/22, além de atender a diversas reivindicações apresentadas pelo Sindicfc-MG em diálogo com a CET/MG.
Entre as principais mudanças, destaca-se a validade de dois anos para o alvará de funcionamento dos CFCs e motopistas.
Outra atualização significativa é que as vistorias deixam de ser realizadas pela Polícia Civil, ficando agora sob responsabilidade técnica com laudo emitido por engenheiro ou arquiteto, com registro e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse novo procedimento deve seguir os padrões de acessibilidade e exigências legais vigentes, conforme especificações detalhadas na Portaria.
A placa de identificação dos CFCs também passa a ter novo layout. Além disso, os processos de credenciamento e renovação deverão ser realizados exclusivamente pelo Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), o que representa agilidade em todo o processo.
Taxas e documentos
A taxa de credenciamento continua a ser anual, conforme previsto na Lei nº 6.763/75. No entanto, os CFCs não devem mais emitir a guia de pagamento: o sistema emitirá a taxa automaticamente, que deverá ser recebida ou gerada conforme o envio do SCE.
O trabalho continua
O Sindicfc-MG ressalta que essas mudanças representam avanços importantes para o setor, promovendo maior segurança jurídica, desburocratização e previsibilidade para os empresários e profissionais que atuam na formação de condutores em Minas Gerais.
Para o presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias, a nova Portaria representa um avanço importante, especialmente por atender a uma demanda antiga do setor. “A ampliação do prazo de validade do alvará e a mudança na forma de vistoria são pontos que o Sindicato vinha pleiteando há bastante tempo, principalmente pensando nos CFCs localizados em regiões onde havia mais dificuldade de atendimento. A adoção do SCE também traz mais organização ao processo, com a possibilidade de correção de prazos expirados e maior agilidade na tramitação dos documentos. Sabemos que ainda há muitos pontos a melhorar, mas essa atualização já é um passo relevante. O Sindicfc-MG continuará atuando para que novas melhorias sejam conquistadas para o setor”, destacou.
Veja abaixo a Portaria!
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