CCT 2014/2015: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

(13.05.14) – Muitas dúvidas surgiram após a divulgação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015, assinada entre o SIPROCFC-MG e o SEAME-MG (Sindicato dos Empregados e Instrutores em CFCs/Autoescolas no Estado de Minas Gerais), após três anos sem acordo coletivo. Diante disso, o SIPROCFC-MG divulga algumas informações e garante que, até o fim deste mês de maio, serão publicados comentários jurídicos e contábeis para que a CCT 2014/2015 fique mais clara para funcionários, empresários e contabilistas.
Por orientação do Ministério Público do Trabalho, a CCT é um instrumento regulador obrigatório firmado entre as representatividades das categorias de classe. Dentro dessas condições há uma expressa necessidade de facilitação na fiscalização e na homogeneidade de pré-requisitos salariais. Devido à complexidade no Estado de Minas Gerais, a CCT não supre todas as expectativas dos empresários e empregados, mas é preciso nivelar os salários e atender as demandas. “Quando começam as negociações para fechar uma CCT, as duas partes têm demandas e ambas precisam ceder em alguns pontos”, afirmou o presidente do SIPROCFC-MG, Rodrigo Fabiano da Silva.
Para ele, alguns itens favoráveis aos empresários podem ser destacados, como o prazo de 90 dias para pagar as horas-extras, seja com folgas ou em espécie; a possibilidade de contratação de empregados para o trabalho em meio horário, mediante a comprovação efetiva da impossibilidade do trabalho em horário integral; a taxa de custeio ao SEAME-MG, que antes era de responsabilidade apenas da empresa, inclusive de funcionários já desligados do CFC, e agora também precisar ser acompanhada pelos colaboradores; os CFCs não precisam mais pedir licença ao sindicato de profissionais para dar férias coletivas; a proibição da alteração de uniformes por parte dos colaboradores, dentre outros.
Outro destaque é a forma de remuneração dos instrutores de trânsito. A partir desta CCT 2014/2015 foram abolidas as formas de pagamento “salário fixo” e “comissionista misto” para os instrutores de trânsito, que vão passar a receber como “comissionistas puros com garantia mínima”. “Dessa forma, os instrutores ganharão por produtividade. Quanto mais produzirem, mais receberão. Da forma que era anteriormente, havia a possibilidade de ganharem mais sem trabalharem tanto”, explicou Rodrigo.
Para o Diretor de Convênios, Comunicação e Marketing do SIPROCFC-MG, Sandro Coimbra, “se somarmos os índices de reajuste mais os 2%/ano de ganho real (que sempre vínhamos concedendo), considerando todo período sem CCT, veremos que a diferença (em relação ao valor) não é tão grande, como parece. A grande novidade é que a nova CCT induz a produção – quanto mais o trabalhador produz, mais ele ganha – e todos saem ganhando”, afirmou.
Questionamentos
Alguns questionamentos específicos poderão ser esclarecidos com as informações jurídicas e contábeis que já estão sendo providenciadas. Para outras mais simples, basta enviar um e-mail para [email protected] que, à medida que forem chegando, serão todas respondidas. “Inclusive diversas já foram solucionadas”, afirmou Rodrigo.
Um dos questionamentos citava a multa para o não cumprimento da CCT, por parte das empresas. “Mas ela sempre existiu, basta consultar as CCTs anteriores”, justificou Rodrigo, que lembra também que não é possível fazer uma Convenção Coletiva de Trabalho por região e nem por cidade, tendo em vista que a base dos dois sindicatos é estadual.
Mais clareza no texto da CCT
Com a redação mais clara e objetiva, a intenção é que a CCT 2014/2015 seja justa, tanto para os profissionais quanto para os empresários. “É importante valorizar os colaboradores, diminuir ao máximo as demandas na Justiça do Trabalho e minimizar a fuga de funcionários para outros setores”, afirmou o presidente do SIPROCFC-MG. “O que a gente espera é que as empresas cumpram a CCT para que não surjam eventuais problemas para elas”, finalizou o presidente.
Link para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015: http://bit.ly/1iJIACk
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