Sobre a solicitação da prorrogação do exame médico, o Siprocfc-MG informa que o CFC deve consultar a situação do candidato e só fazer o pedido nos casos de:
– 1) Primeira habilitação
– 2) Cadastros que tenham sido feitos a partir do dia 20/03/19 (cadastros com data anterior a esta não têm direito à prorrogação)
– 3) Exame médico com data de validade até 31/12/20. (exames médicos com validade superior à 2020 não serão aceitos)
Exemplo: Data de Cadastro: 01/05/2019 (venceria em 01/05/2020) recebeu seis (6) meses e passa a vencer em 01/11/2020
Validade do exame médico: 01/05/2020 (neste caso, o aluno está desde 2015 em processo) receberá mais 6 meses ou o limite do novo cadastro, ou seja, ambos vencerão em 01/11/2020.
Estas são as únicas situações em que se há o direito (confira a imagem abaixo!) A efetivação da prorrogação sempre acontecerá próximo ao vencimento.
O CFC que já tenha feito o pedido pelo formulário, não deve o fazer novamente. É preciso aguardar o tratamento da solicitação, que pode durar até cinco dias úteis.
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FORMULÁRIO PARA SOLICITAR PRORROGAÇÃO DE EXAME MÉDICO E OUTRAS INFORMAÇÕES