CÂMARA REJEITA GUARDAS MUNICIPAIS COM ATRIBUIÇÃO DE TRÂNSITO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou a inclusão dos guardas municipais entre os agentes com direito de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Tanto a proposta original (PL 5805/13), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), quanto o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes foram considerados inconstitucionais por ferirem o pacto federativo, ao delegar a órgão municipal uma atribuição de outras esferas.

Hoje, o Código de Trânsito relaciona como órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito Federal. Caso fosse aprovada a proposta, as guardas municipais poderiam aplicar penalidades e medidas administrativas às infrações cometidas pelos motoristas nas cidades.

“Incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito é inconstitucional, uma vez que suas competências nada têm a ver com a proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios”, defendeu o relator da proposta na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

O relator ressaltou que há uma contestação no Supremo Tribunal Federal sobre as atribuições das guardas municipais, mas a questão ainda não foi decidida. O ministro Luiz Fux decidiu em liminar manter os limites atuais, e foi essa a decisão que Patriota seguiu.

Tramitação
Como a proposta foi considerada inconstitucional, deve ser arquivada.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Patricia Roedel

12/05/2015 – 18h01

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