O presidente da República, Jair Bolsonaro, divulgou, em suas redes sociais, na noite desta segunda-feira (06/07/20), que sancionou a lei originária do Projeto de Conversão da Medida Provisória 936/2020, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
“Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”, dizia o post no Facebook (clique aqui para acessá-lo!). A lei deve ser publicada, em breve, em edição extra do Diário Oficial da União.
Contudo, o presidente não apontou se houve veto a algum dispositivo da medida, alterada pelo Congresso Nacional para, entre outros pontos, prorrogar a desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2021.
“O que mais interessa, hoje, é a informação de que agora ele irá publicar um decreto permitindo a prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho por mais 60 dias e da redução por mais 30 dias para quem já usou todos prazos”, afirmou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, que lembra que tais medidas só poderão ser adotadas após a publicação oficial da lei, não sendo permitido retroagir os prazos.
“Assim que for publicada a Lei e o decreto informaremos e detalharemos como a medida poderá ser implementada, já que ainda temos dezenas de municípios os quais o CFC ainda não pode funcionar, e esta medida é de extrema importância minimizar os prejuízos”, completou.
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