AULAS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PODERÃO SER REALIZADAS DE FORMA VIRTUAL DURANTE PANDEMIA DE COVID19

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29/04/20), a Deliberação nº 189, em que autoriza a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID19.

De acordo com a Deliberação, os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar as aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto, desde que o candidato manifeste interesse.

O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas obedecerão os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

A Deliberação define ainda que os CFCs deverão seguir vários requisitos de segurança ao ministrar as aulas, como por exemplo a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, além do monitoramento da permanência de todos durante o ensino.

A Deliberação define ainda quais os requisitos operacionais exigidos para os sistemas utilizados pelos CFC, como resolução mínima da câmera utilizado nas aulas virtuais, de tal forma que permita a validação biométrica facial, dentre outros.

Ainda segundo as regras definidas pelo Contran, o instrutor deve realizar a validação biométrica facial para o término da aula, após a saída de todos os alunos, assim como os candidatos, quando do término do horário regulamentar da aula, antes do encerramento.

Cabe ainda aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecer requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos CFCs, “especificamente para garantir a integração com as bases de dados locais e a harmonização com os fluxos de seus processos internos”.

Clique aqui e faça o download da Deliberação 189!

Publicado em: 29 de abril de 2020

ALEXANDRE PELEGI

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