APROVADO PROJETO QUE PUNE QUEM DIVULGAR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, e segue agora para sanção presidencial, o Projeto de Lei (PL) que proíbe a divulgação em redes sociais ou qualquer outro meio digital, eletrônico ou impresso de fotos ou vídeos que mostrem a prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. Isso inclui imagens de carros em alta velocidade nas vias públicas, por exemplo, que poderão gerar punição mesmo que a infração não tenha sido registrado pelos agentes de trânsito.

O texto havia sido aprovado na Câmara em outubro do ano passado e seguiu para avaliação no Senado, onde recebeu cinco emendas. Todas as emendas, porém, foram rejeitadas pelo Plenário. De autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), o Projeto de Lei 130/20 exclui de punição apenas aqueles que publiquem as imagens de terceiros visando denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

Conforme divulgou a Agência Câmara de Notícias, no substitutivo aprovado do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), quem divulgar essas infrações receberá punição de multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica.

Veículos de comunicação também poderão receber multa gravíssima multiplicada por 50 se não retirarem o conteúdo do ar em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro e as medidas entrarão em vigor 180 dias após sua publicação.

E mesmo que a infração não tenha sido registrada por uma autoridade de trânsito, haverá processo de suspensão da CNH por 12 meses para quem divulgar esses conteúdos e para o condutor que participar das ações. O processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens, sendo aplicável mesmo que estas sejam retiradas do ar.

Se houver reincidência dentro de dois anos, será aplicada a cassação da CNH e, se o infrator não possuir habilitação, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme o caso.

Outra mudança é a inclusão da possibilidade de emitir o auto de infração usando os vídeos publicados e o aumento de 1/3 à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.

por Anamaria Rinaldi | fev 4, 2022 |

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