ANEXO DA RESOLUÇÃO 572/15 É PUBLICADO 

O Denatran disponibilizou em seu site, no dia 24/12/15, o anexo da Resolução 572/15 do Contran. O documento tem informações sobre as mudanças no processo de obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a estrutura curricular básica, a abordagem didático-pedagógica e as disposições gerais dos cursos.

Dentre as mudanças estão a nova carga horária exigida para o curso teórico para a ACC (anteriormente, eram 25 horas-aula. Agora, são 20 horas-aula com 50 minutos cada, que poderão ser realizadas em até quatro dias, pois será permitido que o aluno faça até cinco horas-aula por dia). Além disso, o aluno deverá ter frequência mínima de 90% em cada módulo do curso.

A prova teórica terá 15 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas de respostas, sendo apenas uma correta. O tempo de duração será de uma hora e o aluno deverá ter aproveitamento mínimo de 60% para aprovação.

Sobre a parte prática, a carga horária, que era de 20 horas, passou para 10 horas.

Segundo o Denatran, havendo comprovação de deficiência auditiva, dislexia e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) no exame de aptidão física e mental, o candidato terá o dobro do tempo previsto para a realização do exame teórico e a possibilidade de utilização de um software específico.

Outra mudança realizada é em relação à remarcação do exame para os alunos reprovados. Se acontecer pela primeira vez, o candidato poderá realizar uma nova avaliação após cinco dias, e não mais 15 dias. Se for reprovado pela segunda vez, ele deverá recomeçar o curso novamente, frequentando-o integralmente.

Reunião com o Detran-MG
O Siprocfc-MG informa que irá se reunir com o Detran-MG para esclarecer alguns pontos da nova norma, já que houve muitas mudanças e conflitos. Assim que houver mais informações, estas serão postadas neste site.

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