ALUNOS DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO DEVERÃO TER ESTÁGIO LANÇADO POR CFC

O Detran-MG começou a veicular, desde o dia 13/03/15, no Detran Empresas, uma mensagem sobre a Prática de Ensino Supervisionado, que deve ser realizado pelos futuros instrutores de trânsito dentro dos CFCs.

Conforme o anexo da Resolução 358 (3.1.6 – MODULO VI), todo aluno do Curso de Capacitação de Instrutor de Trânsito deve realizar o estágio de 10h/aulas em algum CFC. Porém, até então, o relatório comprobatório de tal estágio era feito manualmente. A partir desta segunda-feira (16/03), a carga horária deverá ser lançada, obrigatoriamente, com confronto biométrico pelo próprio CFC onde os candidatos a instrutores realizarem a atividade. Segundo o Detran-MG, as aulas não impedirão o instrutor/diretor do CFC de abrir outras aulas.

Para aqueles alunos que já estão realizando esta atividade, os CFCs devem lançar apenas as aulas que ainda faltam e a carga horária inicial deverá ser lançada pela entidade responsável pela certificação.

O órgão avisa que, a partir do dia 20/03/15, só será aceito o estágio com a carga horária completa realizada pelo CFC.

Seguem abaixo o print da tela com a mensagem e os prints do caminho em que se encontram a opção dentro do Detran Empresas.

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