Em janeiro, o SIndicfc-MG publicou a notícia sobre a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET/MG), antigo Detran-MG, por meio do Setor de Credenciamento, já ter começado a receber as solicitações de acúmulo da função de diretor geral e de ensino.
Na ocasião, também foram divulgados os passos a serem seguidos pelos CFCs para concluírem a solicitação. Um deles foi editado nesta terça-feira (13/8). São informações mais específicas e claras sobre o recolhimento da taxa DAE, conforme abaixo:
Será recolhida uma guia de DAE para cada função que desejar acumular. Ou seja, se você já tem uma função de diretor e deseja acumular a outra função, pagará uma taxa. Caso você não exerça nenhuma função de diretor serão recolhidas duas taxas, sendo uma taxa para cada função que está sendo solicitada.
A função já exercida não precisa ser objeto de solicitação. Então, ao solicitar a acumulação de função, considere somente a função que ainda não é exercida.
A função já exercida e a nova função acumulada são válidas exclusivamente para os diretores gerais e de ensino credenciados no mesmo CNPJ. Como serão confeccionadas credenciais independentes e com validades individuais para cada função, deverá ser solicitada a renovação de cada uma delas, por meio de processo correspondente, na data próxima ao vencimento.
Ou seja, dessa forma, o passo a passo ficou assim:
Passos
- Abrir o processo de > TRANSFERÊNCIA/TROCA DE FUNÇÃO DIRETOR /INSTRUTOR / PARA OUTRO CFC;
- No campo “vínculo empregatício”, fazer um requerimento solicitando a vinculação de função e informando os dados correspondentes. No mesmo campo inserir os certificados de ambos os cursos: diretor-geral e de ensino, válidos ou com sua atualização correspondente. Por fim, inserir a documentação que comprove o vínculo e a função (CTPS ou declaração, no caso de sócio) e as duas guias de DAE com seus comprovantes de pagamento.
- Nos demais campos, inserir o documento correspondente.
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Será recolhida uma guia de DAE para cada função que desejar acumular. Ou seja, se você já tem uma função de diretor e deseja acumular a outra função, pagará uma taxa. Caso você não exerça nenhuma função de diretor serão recolhidas duas taxas, sendo uma taxa para cada função que você está sendo solicitada.
A função já exercida não precisa ser objeto de solicitação. Então, ao solicitar a acumulação de função, considere somente a função que ainda não é exercida.
A função já exercida e a nova função acumulada são válidas exclusivamente para os diretores gerais e de ensino credenciados no mesmo CNPJ. Como serão confeccionadas credenciais independentes e com validades individuais para cada função, deverá ser solicitada a renovação de cada uma delas, por meio de processo correspondente, na data próxima ao vencimento.
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