ALERTA: CFCS SERÃO ALVOS DE OPERAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

O Siprocfc-MG faz um alerta aos CFCs mineiros! O Ministério do Trabalho (MT) fará uma operação com o objetivo de fiscalizar os CFCs, em especial os vínculos empregatícios e a regularidade dos funcionários. Será cobrado inicialmente: Livros de Registro, relação de empregados ativos e seus dados, relação de demitidos e seus dados, contrato social, relatório do CAGED, que será usado para cruzamento das informações possivelmente com o Detran-MG, RAIS 2017 e livro de inspeção.

Segundo a Assessoria Jurídica do Sindicato, trata-se de inspeção direta por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho, que têm prerrogativa para notificar as empresas para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do MT. A fiscalização indireta é feita através dos documentos solicitados, e não na sede da empresa fiscalizada, por considerar-se desnecessária inspeção no local de trabalho.

Por determinação legal, a empresa deve apresentar todos os documentos solicitados pelo auditor fiscal do Trabalho, ou justificar a ausência de alguns deles.

O Artigo 326 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

Os artigos seguintes da CLT, bem como o Decreto 4552/2002, trazem as normas referentes às obrigações das empresas em colaborarem com a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho para o correto e fiel cumprimento de suas prerrogativas, devendo, portanto, as empresas colocarem à disposição dos Fiscais toda a documentação por eles solicitadas, sob pena de sofrerem fiscalização direta e serem autuados.

Para qualquer dúvida, façam contato através do email [email protected]

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