FIM DA ESCALA 6X1: VEJA O QUE MUDA PARA AS AUTOESCOLAS E OS PRAZOS DE ADAPTAÇÃO

Promulgada nesta sexta-feira (16/10), a PEC 221/2019 estabelece redução gradual da jornada de trabalho, dois dias de descanso semanal e novas exigências para a organização das empresas

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que determina o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A medida estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e garante dois dias de descanso remunerado por semana.

A mudança também terá impactos sobre o funcionamento das autoescolas, que precisarão reorganizar escalas, avaliar contratos de trabalho e adequar suas atividades aos novos limites estabelecidos pela legislação.

A implementação será gradual, com prazo total de 14 meses. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas poderão manter as regras atuais. Encerrado esse período, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com adoção da escala 5×2.

Após mais 12 meses, a jornada máxima passará para 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso remunerado.

Confira o quadro abaixo:

O que muda na prática?

A mudança não significa a proibição do trabalho aos sábados, domingos ou feriados. As empresas poderão organizar suas atividades nesses dias, desde que respeitem os períodos de descanso, os limites de jornada e as demais disposições legais e coletivas aplicáveis.

Como as autoescolas devem se preparar?

A adequação exigirá atenção à distribuição das atividades administrativas, às aulas teóricas e práticas e à disponibilidade dos profissionais.

Entre as providências recomendadas estão a revisão das escalas de trabalho, a avaliação dos contratos dos empregados, a análise dos sistemas de banco de horas e compensação de jornada e o planejamento de possíveis ajustes operacionais.

Outro ponto importante é o acompanhamento das Convenções Coletivas de Trabalho, que continuarão relevantes para a organização das relações trabalhistas, desde que respeitados os direitos e limites estabelecidos pela Constituição.

As autoescolas também deverão avaliar como a redução da jornada poderá afetar o agendamento de aulas, o atendimento aos alunos e a distribuição das atividades entre seus profissionais.

“É importante que os empresários acompanhem os prazos e iniciem o planejamento das adequações necessárias, evitando alterações precipitadas nas rotinas de trabalho. E que utilizem o período de transição para avaliar suas necessidades operacionais e busquem orientação especializada antes de implementar as mudanças”, destacou o presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias.

Fonte: Comunicação - Sindicfc-MG
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