GUARDAS NÃO PODEM ABORDAR OU EXIGIR DOCUMENTAÇÃO

Guardas não podem abordar ou exigir documentação
POLÊMICA Especialista afirma que atuação extrapola competência legal

Matheus Perez – Americana

Guardas municipais não podem abordar e exigir documentos. Sem poderes para fiscalizar o trânsito, os patrulheiros das Guardas Municipais de todo o País também não possuem competência para abordar e exigir documentação de motoristas. Este é o entendimento do advogado Marcelo Hilkner Altieri, especialista em direito processual civil. Para o advogado, as Guardas extrapolam sua competência quando realizam bloqueio de trânsito. “Além de poderem recorrer para a anulação das multas, os motoristas que se sentirem constrangidos com uma eventual abordagem podem acionar judicialmente as prefeituras, que são as responsáveis pela ação de suas Guardas, solicitando reparação”, afirmou.

Embora reconheça que alguns municípios ainda utilizam o efetivo de suas Guardas para a fiscalização do trânsito, o advogado lembrou que a Constituição Federal é clara sobre o função das Guardas Municipais, que seria única e exclusivamente o patrulhamento dos prédios públicos. “Qualquer outra ação pode ser considerada como abuso ou extrapolação de função. A grande verdade é que as Guardas Municipais não possuem poder de polícia para desempenhar o papel de prevenção ao crime”. Crítico quanto à utilização da Gama (Guarda Armada Municipal de Americana), o vereador Luiz Antônio Crivelari (PP) lembrou que desde 1998 a Guarda de Americana realiza função além de sua competência constitucional. “Por meio de um decreto, realizado pelo chefe da Gama na época, os guardas começaram a fiscalizar o trânsito, o que é totalmente irregular”.

O vereador lembrou ainda a necessidade do prefeito Erich Hetzl Júnior (PDT) em mandar para Câmara um projeto que crie os agentes de trânsito. “O projeto regularizaria a função”. Esta semana o TodoDia revelou, com exclusividade, que na Região, além de Americana, Santa Bárbara dOeste, Paulínia, Santo Antônio de Posse e Pedreira utilizam suas guardas para a fiscalização do trânsito.

Anulação

Um dos especialistas que participou da elaboração do novo Código Nacional de Trânsito, o advogado José Almeida Sobrinho, acredita na anulação de todas as multas de trânsito efetuadas por Guardas Municipais. Em fevereiro deste ano, ao atender consulta solicitada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a procuradoria do Ministério das Cidades avaliou que “falece às Guardas Municipais a competência para atuar na fiscalização do trânsito, incluindo o procedimento relativo a aplicabilidade de multas”.

Embora reconheça que apesar da legislação, muitos municípios ainda utilizam o efetivo de suas Guardas Municipais para a fiscalização do trânsito, Sobrinho afirmou que caberia somente à Justiça a proibição da atuação irregular dos agentes das Guardas. “Mesmo com o parecer claro do Ministério das Cidades repassado ao Denatran, cabe a Justiça determinar a suspensão desta prática. Como autoridade máxima de trânsito, o Denatran não possui autoridade para exigir que os municípios não utilizem seus guardas para a fiscalização”, disse.

Através da assessoria de imprensa da Prefeitura de Americana, o secretário de Transportes e Sistema Viário, João Batista Biagioni, informou que a administração estuda alterações no projeto de lei, que foi apresentado e depois retirado da Câmara, que tratava sobre a criação do cargo de agente municipal de trânsito. O secretário, no entanto, não sabe informar quando o projeto será enviado novamente ao Poder Legislativo.

Fonte: Jornal Todo Dia – SP
Data: 24/03/2007
Categoria: Cidade

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