RESOLUÇÃO DÁ MAIS PODER AOS DETRANS

Carteira de habilitação
Resolução dá mais poder aos Detrans
Órgãos estaduais ganham autonomia para cassar CNH de envolvidos em acidentes, após processo administrativo
Pedro Rocha Franco
Sidney Lopes/EM/D.A Press
Motoristas que provocarem desastres podem ter de refazer todos os testes para voltar a dirigir
A partir de 1º de julho, motoristas imprudentes envolvidos em acidentes graves estarão sujeitos a perda da carteira de habilitação via processo administrativo. Com a entrada em vigor da Resolução 300, que regulamenta o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os órgãos de trânsito estaduais terão a tarefa de apurar as causas das colisões e crimes e, caso comprovada a responsabilidade, os condutores poderão ser obrigados a passar novamente por exames para obter o documento.

A norma tem o objetivo de padronizar a atuação dos estados, já que muitos, entre eles Minas Gerais, já adotavam a cassação da habilitação em alguns casos. No estado, motoristas condenados pela Justiça já são punidos com a perda da carteira. Segundo o chefe da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), delegado Anderson França Menezes, desde a entrada em vigor do CTB, em janeiro de 1998, o órgão pune todos os condutores com culpa comprovada judicialmente. Desde 2005, cerca de 500 motoristas tiveram o documento cassado e outros 250 processos ainda estão em tramitação.

Atualmente, no caso de cassação da carteira, o condutor é notificado e é publicada portaria no Diário Oficial do estado. Em seguida, é encaminhado impedimento para o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o que o impossibilita de renovar a habilitação, tirar segunda via da CNH e adicionar outras categorias ao documento.

Com a entrada em vigor da nova resolução, o Detran-MG não dependerá exclusivamente de sentença judicial para determinar a cassação do documento. Em caso de acidentes graves, o departamento abrirá processo administrativo para apurar a culpa do condutor. Apresentada a defesa, caso seja comprovada a responsabilidade, a pena será passar novamente por todos os exames. Primeiro, é preciso nova aprovação em teste médico e psicológico e, depois, 30 horas de curso de reciclagem. Por último, o motorista terá de refazer as provas de legislação e direção.

Segundo o delegado, motorista habilitado para mais de uma categoria terá a perda da autorização para dirigir todos os tipos de veículos. “Durante o andamento do processo administrativo, não incidirá nenhuma restrição no prontuário do condutor. Ele fica livre para mudança de categoria, renovação e transferência para outra unidade”, disse o delegado.

Como não fica definido na resolução o que é um acidente grave, o Código Penal deve ser usado como base para identificar o delito. De acordo com artigo 129, lesão corporal é definido como o crime no qual a pessoa fica impossibilitada de usar suas capacidade habituais por mais de 30 dias.

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