NOVAS REGRAS DA ÁREA AZUL

Novas regras da Área Azul

Veículo: Jornal de Santa Catarina – 07/01/2010

Idosos e deficientes terão de mostrar carteirinha, válida em todo o território nacional, para usar vagas exclusivas

BLUMENAU – Deficientes físicos e idosos terão uma carteirinha especial para estacionar em vagas exclusivas na Área Azul. A norma entrou em vigor no primeiro dia do ano. As resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definem as novas regras para uso do serviço, que terá validade em todo o país. Em Blumenau, a sinalização das áreas exclusivas deve começar segunda-feira. O cadastro dos usuários será feito a partir do dia 18.

Segundo o diretor de Trânsito do Seterb, José Carlos de Oliveira, as áreas exclusivas estão sendo definidas pela Diretoria de Planejamento Viário. Inicialmente, elas vão abranger a região central da cidade e priorizarão locais próximos aos serviços públicos, bancos e hospitais. Segundo a resolução do Contran, a lei exigirá 5% do total de vagas para idosos e outros 2% para os deficientes. A Área Azul de Blumenau conta com mais de mil vagas.

– A partir do cadastramento dos usuários, nós poderemos ter um controle sobre a necessidade ou não da ampliação dessas vagas – explica o diretor de Trânsito do Seterb. Nos meses iniciais da nova norma, a fiscalização ocorrerá de forma educativa. Agentes de trânsito e monitoras da Área Azul vão informar os usuários das vagas sobre as regras. Adesivos indicativos de deficientes físicos não terão mais validade. Na Área Azul, a apresentação da carteirinha não isenta do pagamento da taxa de estacionamento.

Como fazer a carteirinha

– Para os idosos acima de 65 anos, será necessário apenas documento de identidade e comprovante de residência
– Os deficientes físicos ou com dificuldade de locomoção devem apresentar, além do comprovante de residência e documento de identidade, um laudo ou atestado médico especificando a necessidade especial do usuário Regras de uso
– Estiver sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima
– For apresentada à autoridade de trânsito sempre que solicitado
– Empréstimo do cartão a terceiros
– Uso de cópia
– Porte do cartão com rasuras ou falsificado
Uso em desacordo com as regras previstas na lei
– Uso do cartão com a validade vencida

O uso da carteirinha não isenta do pagamento da taxa de estacionamento.

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