CLÍNICA TEM PEDIDO NEGADO PELA JUSTIÇA PARA SE CREDENCIAR AO DETRAN MG

25/08/2010 12h15

KARINA ALVES

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Uma clínica médica e psicológica teve pedido negado pela Justiça para atuar como clínica credenciada ao Detran. A decisão foi do juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Conforme os autos, o responsável pela clínica alegou que a solicitação foi negada pelo Detran mesmo cumprindo com todas as exigências para funcionar como credenciada. O departamento de trânsito, em contrapartida, se baseou na Portaria 4693/2009 publicada em 19 de novembro de 2009 para suspender, por um ano, o credenciamento de clínicas, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades e o cumprimento das normas, inclusive quanto à implantação do sistema de biometria. A recomendação para que o procedimento fosse feito foi dada pelo Ministério Público.

O responsável pela ação, no entanto, ponderou que a solicitação foi feita em 18 de novembro de 2009, data anterior à publicação da portaria. Argumentou ainda que os processos de credenciamento já haviam sido protocolados e estavam em trâmite no Detran de Minas antes da publicação da portaria. Entretanto, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi constatado que a clínica não forneceu todos os documentos necessários para concluir o processo.

Sendo assim, o juiz considerou que, ainda que a clínica tenha feito o requerimento antes da publicação, o pedido teria sido protocolado sem a apresentação da documentação necessária e a ação foi julgada improcedente. Por ser de 1ª instância, ainda cabe recurso para a decisão.

Com informações do TJMG

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