SAIBA O QUE DIZ A LEI SOBRE O USO DE CNH PARA MOTOS 50CC

Saiba o que diz a lei sobre o uso de CNH para motos 50cc

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PRF realiza operação para apreensão de motos 50cc; entenda o que diz a lei sobre uso da CNH.
PRF realiza operação para apreensão de motos 50cc;
A Polícia Rodoviária está realizando na região metropolitana de João Pessoa. na BR-230, uma operação para coibir o uso incorreto de ciclomotores e motonetas transitando nas rodovias federais.

Preocupada com o grande número de veículos dessas categorias, trafegando em rodovias federais e consequentemente o envolvimento em acidentes, a PRF tomou essa medida, que tem como objetivo, retirar de circulação os condutores de menor idade e inabilitados (sem a autorização para conduzir ciclomotores- ACC ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH). Também serão verificados o uso dos dispositivos de segurança (capacete, calçado inadequado, falta dos retrovisores e etc.), bem como os veículos sem placa e licenciamento.

Os menores que por ventura venham a ser abordados dirigindo tais veículos, serão conduzidos ao Conselho Tutelar para as providências pertinentes. Os demais casos, o veículo será retido até que seja regularizada a situação.

A Operação que começou às 08h e termina ao meio dia desta sexta-feira (8), tem como base, o Art. 54 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) combinado com Art. 2º da Resolução nº 168/04 do CONTRAN.

Esclarecimentos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, todo veículo automotor, independente da cilindrada, tem que ser conduzido por pessoa habilitada.

Para condução desses veículos (motonetas ou ciclomotores) é necessário o porte da ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”, que são documentos de encargo do órgão executivo de trânsito da Unidade Federativa, DETRAN.

Quanto ao registro e licenciamento de ciclomotores, é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito municipal, conforme os Arts. 24, inciso XVII, e 129 do Código de Trânsito Brasileiro.

Dos veículos

Motoneta – veículo motorizado de duas rodas, no qual o condutor condiciona suas pernas à frente de seu tronco ( condutor sentado).

Ciclomotor – veículo de duas ou três rodas com cilindrada não excedente a 50cc, e com velocidade de fábrica de até 50 km/h.

Motocicleta – veículo motorizado de duas rodas no qual o condutor condiciona suas pernas para os lados, onde o chassi ou tanque de combustível separa as pernas (condutor montado)

Fonte: Assessoria de Imprensa- Denatran

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