TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SIPROCFCMG – 2011
Para os empregadores e agentes do comércio, organizados em firmas ou empresas, e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e § § 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2011
| Capital Social | Cálculo | |
| De | Até | |
| R$ 17.778,00 | Contribuição mínima = R$ 142,22 | |
| R$ 17.778,01 | R$ 35.556,00 | Contribuição = Capital ÷ 125 |
| R$ 35.556,01 | R$ 355.560,00 | Contribuição = Capital ÷ 500 + R$ 213,34 |
| R$ 355.560,01 | R$ 35.556.000,00 | Contribuição = Capital ÷ 1000 + R$ 568,90 |
| R$ 35.556.000,01 | R$ 189.632.000,00 | Contribuição = Capital ÷ 5000 + R$ 29.013,70 |
| Acima de R$ 189.632.000,00 | Contribuição máxima = R$ 66.940,10 | |
Obs.: Os Autônomos recolhem a importância de R$ 71.11.
Exemplo:
Para uma empresa, cujo capital é de R$ 40.000,00, teremos:
- Contribuição Sindical = (40.000,00 ÷ 500) + R$ 213,34
- Contribuição Sindical = R$ 80,00 + R$ 213,34
- Contribuição Sindical = R$ 293,34
As empresas, firmas individuais, entidades ou instituições já estabelecidas e que ainda não recolheram a sua Contribuição, deverão fazê-lo com base na tabela vigente na época própria para o recolhimento, acrescendo-se porém à importância a recolher, as penalidades previstas, multa e juros de mora.
ATENÇÃO: Os recolhimentos da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, cujos valores não forem compatíveis com a tabela acima, ficarão sujeitos ao recolhimento complementar, com os acréscimos legais e fiscalização do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, que participa percentualmente do produto arrecadado.