OFICIO 036/2011 NOVAS EXIGÊNCIAS PARA CREDENCIAMENTO DO CFC

Ofício 036/ 2011

Informação (presta)

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2011.

Prezados Diretores,

Venho, por meio deste, informá-los que, através da atuação efetiva da Diretoria do SIPROCFC-MG, mais uma grande vitória foi obtida para o nosso segmento junto ao DETRAN-MG.

As exigências contidas no artigo 8º – I a), b), c), d),e artigo 9º d) da resolução 358 do CONTRAN (descritas abaixo), somente ocorrerão após as publicações de nova legislação estadual que irão revogar o decreto lei 44.714 do Governo de Minas Gerais e a portaria 1.330/ 2008 do Detran-MG que tratam do credenciamento de CFC, o que deverá ocorrer em breve.

Art. 8º São exigências mínimas para o credenciamento de CFC:
I – Infraestrutura física:
a) acessibilidade conforme legislação vigente;
b) se para ensino teórico-técnico: sala específica para aula teórica, obedecendo ao critério de 1,20 m2 (um metro e vinte centímetros quadrados) por candidato, e 06 m² (seis metros quadrados) para o instrutor, com medida total mínima de 24m2 (vinte e quatro metros quadrados) correspondendo à capacidade de 15 (quinze) candidatos, sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a 35 (trinta e cinco) candidatos por sala, respeitados os critérios estabelecidos; mobiliada com carteiras individuais, em número compatível com o tamanho da sala, adequadas para destro e canhoto, além de cadeira e mesa para instrutor.
c) espaços destinados à Diretoria Geral, Diretoria de Ensino, Secretaria e Recepção;
d) 2 (dois) sanitários, sendo um feminino e outro masculino, com acesso independente da sala de aula, constante da estrutura física do CFC;
Art. 9º O processo para o credenciamento de Centro de Formação de Condutores constituir-se-á das seguintes etapas:
d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
É importante ressaltar que os demais itens contidos na referida resolução serão exigidos a partir de 12.08.2011.

Att,

Rodrigo Fabiano da Silva
Presidente SIPROCFC-MG

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