SENADO APROVA PROJETO QUE EXIGE TEOR ZERO DE ÁLCOOL PARA MOTORISTA

Senado aprova projeto que exige teor zero de álcool para motorista

Portal G1 – 09/11/2011

Hoje, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Projeto, aprovado em caráter terminativo em comissão, segue para Câmara.
Do G1, em Brasília

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9), em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário), um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra os motoristas que dirigirem alcoolizados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A justificativa do projeto, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), diz que o texto é inspirado em proposta do Detran-ES, que prevê “tolerância zero” de álcool para condutores de veículos.

O texto aprovado na comissão do Senado torna crime a condução de veículos “sob influência de álcool ou substância psicoativa”. Atualmente, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

O texto original previa punição no caso de “qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa” no sangue. Emenda de redação apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) retirou do texto a expressão “qualquer concentração”. O senador disse que apresentou a emenda para “facilitar a aprovação do projeto” .

Mesmo assim, segundo a intepretação de Torres, o texto mantém a proibição de álcool no sangue para motoristas. Segundo ele, como o texto não determina um nível específico de álcool no sangue, nenhum teor é permitido.

Para o senador, a expressão “qualquer concentração” era “só um capricho” e foi removida depois que a senadora Marta Suplicy (PT-SP) questionou se um bombom com recheio de licor poderia prejudicar um motorista. “A palavra qualquer era um capricho, mas fica a mesma coisa”, declarou o senador.

No começo de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.

Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.

Outra novidade no texto aprovado no Senado diz respeito às punições aplicadas aos condutores alcoolizados. Agora, a partir de nova emenda do senador Demóstenes Torres, – também aprovada pela Comissão, no caso do condutor causar morte de terceiros, a pena subirá para 16 anos, com prescrição em 20 anos.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê que praticar homicídio culposo (quando não dá intenção de matar) na direção de veículo automotor pode causar “detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”. Conforme a lei, no “homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente

Já no caso de lesão gravíssima, diz o senador, “que resultou em aborto ou uma deformidade permanente, como a perda de um membro, isso tudo vai levar a uma pena de até 12 anos”. Nos casos de lesão grave, a pena passa a ser de 8 anos.

Bafômetro

Conforme o projeto aprovado nesta quarta no Senado, caso o motorista se recuse a fazer o teste de bafômetro, a prova pode ser obtida por testemunho, imagens ou outros documentos admitidos na legislação brasileira.

“Está lá o sujeito trocando as pernas e não quer fazer teste do bafômetro. Então essa prova [testemunhal, de ver o motorista bêbado] substitui a prova que ele se negou a fazer”, disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

O relator Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que o projeto não obriga a realização do bafômetro. “O cidadão não é obrigado a fazer o exame de bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de sangue, e aí a comprovação do teor alcoólico, daquela situação concreta, vai ser feita através de comprovação indireta”.

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