PORTARIA N°454, DE 27 DE MARÇO DE 2013

O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica daPolícia Civil de Minas Gerais, no uso das competências que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu oCódigo de Trânsito Brasileiro, e em observância ao disposto no inciso I e II , art. 7º do Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, e art. 1º daPortaria nº 353, de 8 de março de 2012,

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 30 de abril à 31 de maio de 2013 para recebimento das inscrições de interessados em credenciar, junto ao DETRAN-MG, Centros de Formação de Condutores de âmbito municipal, em Minas Gerais, para a capacitação teórica e técnica, de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores;

§ 1ºO requerimento serárecebido via protocolo geral do DETRAN-MG, acompanhado de toda a documentação relacionada no § 1º art. 2º daPortaria nº 353/2012, conforme anexo II desta Portaria.

§ 2ºPara os CFC’s se instalarem em municípios localizados no interior do Estado, o requerimento deveráser encaminhado através dos Correiospor meio de Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, até a data prevista no caput.

Art. 2º O número de Centros de Formação de Condutores a ser credenciado por município é o constante do anexo I desta Portaria, computados os CFC’s e Filiais já credenciados pelo DETRAN.

Art. 3º A abertura dos envelopes será realizada no Auditório do Detran/MG e obedecerá escala a ser publicada até dia 15 de junho de 2013.

Parágrafo Único: o requerimento será desconsiderado para todos os fins se ausente quaisquer dos itens relacionados no anexo II.

Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pelo Chefe do DETRAN/MG.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Oliveira Santiago Maciel

Delegado Geral de Polícia

Chefe do DETRAN/MG

*CONFIRA NA PORTARIA ABAIXO O ANEXO COM AS VAGAS PARA ABERTURA DE CFC !

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