CÂMARA APROVA PUNIÇÃO MAIS RÍGIDA PARA RACHA E ULTRAPASSAGEM PERIGOSA.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que aumenta as punições para o motorista envolvido em racha ou que forçar ultrapassagem perigosa.
Os rachas ou pegas são corridas ou disputas não autorizadas. A proposta segue agora para votação no Senado.
A principal inovação do projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, é a inclusão de punição para o motorista envolvido em racha que provocar lesão corporal ou morte.
Pela proposta, a pena para quem provocar lesão corporal em um racha é de três anos a seis anos de reclusão. Em casos de morte, essa punição passa a ser de cinco anos a dez anos de prisão. Essas medidas valem mesmo que o motorista não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.
A sanção para quem participar de racha também aumentou, passando para seis meses a três anos de detenção. Atualmente, o código estabelece detenção de seis meses a dois anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter autorização para dirigir veículo.
As multas em rachas passam de R$576 para R$1.915,40, equiparando ao valor da multa da Lei Seca.
“O importante dessa proposta é que estamos trazendo para o Código de Trânsito o conceito de que no trânsito se comete homicídio. Não é tudo acidente no trânsito”, disse o autor do projeto Beto Albuquerque (PSB-RS). “No Brasil, muitas vidas estavam valendo cestas básicas”, completou.
Nos casos de manobras e ultrapassagens perigosas, como arrancadas bruscas, ultrapassagens pela contramão, por exemplo, as multas também foram ampliadas.
Se forçar outro veiculo a cometer uma ultrapassagem perigosa, a multa também será de R$1.915,40, sendo que hoje é de R$191.
“Hoje, as colisões frontais são as responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito”, disse o relator do texto, Hugo Leal (PSC-RJ).
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, reforçou o discurso em defesa da proposta. “As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%”, disse.
A proposta também estabelece o exame toxicológico como meio de verificar se o condutor dirigia sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.
“Se houver acidente com vítima, o motorista vai fazer o exame para detectar álcool e também o exame toxicológico para detectar as drogas lícitas e ilícitas que comprometem a capacidade motora de quem dirige. O próximo passo é agravar o crime de trânsito [de condutor] sob efeito de drogas”, justificou o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

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