INFORMAÇÃO SOBRE AVCB, OFÍCIO ENVIADO PARA FENEAUTO.

Ofício 046/2013
Solicitação (faz)
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2013.
Prezado Presidente,
Tendo em vista a exigência da resolução 358 do Contran (abaixo):
“Art. 9º O processo para o credenciamento de Centro de Formação de Condutores constituir-se-á das seguintes etapas:
d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;”
Venho, por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria o seguinte:
1. Informações sobre quais os Estados da Federação já exigem dos CFCs o AVCB no ato do credenciamento ou renovação.
2. Verificar junto ao Denatran a possibilidade de emissão de nota técnica prorrogando esta exigência.
Tal medida se faz necessária no âmbito do Estado de Minas Gerais, pois em fevereiro/ 2013 este sindicato assinou acordo com o Ministério Público, DETRAN-MG e Corpo de Bombeiro Militar/MG concedendo prazo para que as empresas se adequassem a referida exigência até 31/08/2013.
Em virtude de diversos problemas (morosidade do Corpo de Bombeiro, imóvel antigo, condomínio que não executa obras, imóvel compartilhado onde uns fazem as adaptações e outros não, etc…) aproximadamente 40 CFCs do Estado de Minas Gerais ainda não obtiveram este documento e estão na iminência de perderem o registro junto ao DETRAN-MG. Portanto, solicito urgência no atendimento a esta demanda, pois centenas de famílias de empresários e trabalhadores encontram-se apreensivos quanto a possibilidade de perderem seus postos de trabalho e investimentos.

Att,
Rodrigo Fabiano da Silva
Presidente do SIPROCFC-MG

Sr. Magnelson Carlos de Souza
Presidente da FENEAUTO

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