INFORMAÇÃO SOBRE AVCB, OFÍCIO ENVIADO AO CONTRAN.

São Paulo, 12 de agosto de 2013.
Ofício 014/13
Prezada Senhora,
A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS AUTOESCOLAS E CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, entidade federal representante da categoria patronal em epígrafe, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Magnelson Carlos de Souza, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, expor o que segue:
Tendo em vista a criação do Grupo Técnico Intercâmaras – GTI que tem como objetivo revisar as Resoluções 168 e 358 do CONTRAN, tomo a liberdade de com o devido respeito solicitar o posicionamento quanto a exigência contida na Alínea “D” do artigo 9° da Resolução 358 do CONTRAN, que o mesmo dispõe da apresentação do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para o processo de credenciamento de Centros de Formação de Condutores, sendo que, esta exigência vem criando impasse e transtornos em vários estados da federação, muitas vezes causado pela morosidade e falta de mão de obra do corpo de bombeiros local, instalações dos CFC´s em espaços compartilhados e que não executaram as necessárias reformas e adequações, imóveis antigos e principalmente pelo grau de exigências apontados pelo corpo de bombeiros após a tragédia de Santa Maria/RS.
Assim sendo, reiteramos a nossa solicitação no sentido da possibilidade da emissão de uma Nota Técnica abordando o referido tema, com a prorrogação desta exigência, ou ainda, a possibilidade de substituição deste Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros pelo parecer de um arquiteto ou engenheiro apontando que o referido imóvel não representa risco para a sociedade.
Assim, ficamos no aguardo da referida manifestação e aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e consideração.
Magnelson Carlos de Souza
Presidente
Ilustríssima Senhora
Maria Cristina Hoffmann
Coordenadora Geral do Fator Humano no Trânsito do DENATRAN

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