CONTRAN REGULAMENTA ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE SUSPENSÃO

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução 479, publicada no Diário Oficial da União do dia 24/03/14, especifica quais são as modificações possíveis de serem feitas na suspensão dos veículos.
A partir de agora, nos carros pequenos poderão ser realizadas alterações na suspensão tanto com sistemas fixos ou reguláveis desde que mantenham uma altura mínima do solo de 10 centímetros.
Outra exigência é de que a conjunto rodas e pneus não toquem em nenhuma parte do veículo mesmo durante o esterçamento máximo do volante.
Já para os caminhões a nova regra determina que a inclinação máxima da longarina é de 2 graus ficando ainda vedada a alteração da suspensão dianteira.
Os veículos que tiverem a suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo de observação do Certificado de Registro de Veículo- CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo- CRLV a altura livre do solo.
24/03/14
Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades e Denatran
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