BETIM: PREFEITURA NÃO CUMPRE LEI DOS MOTOTAXISTAS

Apesar de o artigo 5° da Lei Municipal 5.192 de 2011 determinar que a prefeitura, por meio da Transbetim, teria até março de 2012 para regulamentar o serviço dos mototaxistas, esses profissionais continuam fazendo o transporte clandestino de passageiros na cidade.
O fato ocorre porque, mesmo tendo sido sancionada há quase três anos, a norma ainda não foi cumprida. Diante do impasse, a promotora Carolina Mendonça determinou, no último dia 27, que o Executivo revogue o artigo 5° da legislação municipal. Caso a prefeitura não acate a recomendação, o Ministério Público (MP) ingressará com uma Ação Civil Pública contra o prefeito Carlaile Pedrosa por improbidade administrativa.
A denúncia foi feita à promotora em outubro de 2013, pelo presidente do Sindicato dos Mototaxistas, Motofretistas e Ciclistas Autônomos do Estado de Minas Gerais (Sindimoto/MG), Donisete Antônio de Oliveira. “O prazo para que a lei fosse instituída pela prefeitura venceu em março de 2012. Dois anos já se passaram, e a categoria continua sem regulamentação do serviço no município. Já encaminhei diversos ofícios ao Executivo pedindo explicações e, como não consegui nenhum retorno, só me restou acionar o Ministério Público”, justificou.
Para Oliveira, a situação é lamentável e só traz prejuízos para os trabalhadores e para os betinenses. “Sem a instituição da lei, as pessoas não têm segurança para utilizar o serviço, pois não sabem por quem estão sendo transportadas”, frisou.
O presidente do sindicato destacou ainda que, sem uma lei em vigor, o preço não é tabelado e acaba dependendo da corrida. O cliente pode até escolher como pagar. “Hoje a tarifa é negociada em uma espécie de barganha, gerando uma concorrência desleal entre os próprios mototaxistas. Além disso, o fato de o serviço ser legalizado traz mais segurança para a população”, completou.
Para Oliveira, é lamentável que a situação da categoria tenha chegado aonde chegou. “Essa inércia da prefeitura é um descaso com os trabalhadores que estão aqui para servir a população. Muitos já estão desacreditados na legalização da categoria”, disse.
A lei municipal estabelece que o serviço só poderá ser exercido por pessoa física com idade acima de 25 anos, habilitada há dois anos como condutora de motocicleta e que passar por curso especializado.
Resposta
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que será apresentado ao Legislativo o projeto de lei que dará nova redação ao artigo 5° da Lei Municipal 5.192 e que a regulamentação do serviço dos mototaxistas depende da conclusão de um projeto básico que busca verificar a viabilidade de abertura de processo licitatório.
PUBLICADO EM 03/04/14 – 21h43
DAYSE RESENDE

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