COMISSÃO REJEITA FIM DE CURSO PARA RENOVAR CARTEIRA DE MOTORISTA

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, por unanimidade, proposta que acaba com a exigência de curso de direção defensiva e de primeiros socorros para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias A e B. A medida está prevista no Projeto de Lei 7325/06, do Senado Federal.
O relator na comissão, deputado Milton Monti (PR-SP) apresentou parecer contrário à medida. Ele argumenta que, como a validade da habilitação é de cinco anos, e a nova regra está em vigor desde janeiro de 1998, todos os motoristas já tiveram que passar por esses cursos. “O projeto do Senado então já perdeu o sentido”, disse.
Pelo projeto apenas serão dispensados dos cursos os motoristas que não tiverem sofrido suspensão do direito de dirigir ou cassação da habilitação desde a última renovação ou que não estejam com o exame de aptidão física e mental vencido por período superior a cinco anos. Os cursos foram tornados obrigatórios em três situações: para obter a primeira habilitação, nos casos de condutores contratados por empresas que operam frotas e por ocasião da renovação da carteira de motorista para aqueles que nunca tenham frequentado tais cursos.
Monti argumenta também que “está claro que o Senado considerou que tais cursos são importantes apenas para o infrator contumaz ou condutor negligente com suas obrigações referentes à habilitação”.
Na sua avaliação, apesar de essa exigência ser justa, necessária e razoável quando se trata da primeira habilitação e de motoristas que conduzem pessoas e cargas em empresas frotistas, ela parece excessiva no caso de condutores que, tendo sido habilitados nos termos da legislação anterior, venham a postular a mera renovação de seu direito de dirigir.
Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se lá também for rejeitada, será arquivada.
Reportagem – Juliano Pires
Edição – Janary Júnior
07/04/2014 – 19h32
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