AGREGADO VENCE CAUSA NA JUSTIÇA CONTRA CFC

Um instrutor de uma auto-escola será indenizado pela empresa que o obrigou a comprar uma moto para prestar o serviço na capital. O caso foi analisado na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte pela juíza Ana Maria Espi Cavalcanti.
A motocicleta foi comprada de outro instrutor que estava deixando os serviços e na negociação, pagou o que o dono anterior já tinha quitado e assumiu as parcelas restante. Porém, o financiamento era em nome da auto-escola.
Ao ouvir as testemunhas, a magistrada se deparou com o esquema de fraude em centros de formação de condutores de Belo Horizonte. Foi a própria proprietária de um desses centros quem esclareceu a praxe do mercado. Ela contou que para conseguir uma carteira junto ao Detran, o instrutor deve ser empregado ou constar como sócio no contrato social de uma auto-escola. Quando o instrutor trabalha com veículo próprio, a auto-escola assina a carteira de trabalho apenas com intuito de obter a carteira de instrutor. Os encargos trabalhistas ficam por conta do instrutor, que é desligado, caso não se disponha a fazer os pagamentos. A testemunha também apontou outras situações de instrutores que trabalham em veículo próprio, sem vínculo, pagando mensalidade para usar o nome da auto-escola. De qualquer forma, o carro ou moto tem que estar em nome do centro de formação de condutores por lei, para ser utilizada nas atividades da empresa.
A testemunha relatou ainda que, ás vezes, a empresa faz o financiamento de um veículo para o instrutor. Se ele pagar todas as prestações, no momento em que se desligar, é feita a transferência para o nome dele. Mas se o instrutor se desliga antes de quitar todas as parcelas, não é possível transferir o financiamento de pessoa jurídica para pessoa física. E aí, ou o instrutor quita de uma só vez o restante do financiamento ou tem de negociar com a auto-escola um montante a receber, pois o veículo já terá perdido valor.
A representante da auto-escola julgada foi ouvida e narrou que na empresa há instrutores empregados e instrutores filiados. De acordo com ela, o instrutor da causa era filiado e a carteira dele só foi assinada para obter credencial junto ao Detran. Mas logo depois foi dada a baixa.
Dado o exposto, a juíza não teve dúvidas de que a aquisição da motocicleta foi imposta como condição para obter o trabalho na auto-escola. O instrutor trabalhou no local de novembro de 2011 a fevereiro de 2012 e foi dispensado sem justa causa.
A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias e cumprimento das obrigações típicas da dispensa sem justa causa e a restituir o valor pago pelo uso da moto, apurado em R$ 5.968,00, devendo o veículo ser devolvido a auto-escola.
Tribunal Regional do Trabalho
PUBLICADO EM 16/05/14 – 11h44
DA REDAÇÃO

Tìtulo original: Instrutor obrigado a comprar moto para trabalhar é indenizado

Clique aqui para ler a notícia no site!

Veja mais

Notícias

Medida abrange CFCs e outros credenciados com vencimentos de alvará entre 8 de junho e 10...

Interessou?

O Detran-MG confirmou, nesta quarta-feira (2/9), a liberação dos sistemas de todos os CFCs que se...

Interessou?

A diretoria do Sindicfc-MG se reuniu, na última segunda-feira (24/8), com a direção do Detran-MG e...

Interessou?

Keren Batista Oliveira Neubert foi designada para responder pela direção do órgão após a exoneração do...

Interessou?

Neste sábado (1°/8), foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a dispensa de...

Interessou?

O Detran-MG publicou, no último sábado (18/7), a Portaria 1138/26 que regulamenta o funcionamento e os...

Interessou?

Regionais de Montes Claros, Januária, Janaúba e Taiobeiras passam a contar com mais vagas para exames...

Interessou?

Uma atualização recente no aplicativo CNH do Brasil trouxe mudanças importantes relacionadas à Licença de Aprendizagem...

Interessou?

O Detran-MG publicou a Portaria nº 6.993/26, que estabelece o calendário de renovação do licenciamento anual...

Interessou?

Os CFCs associados ao Sindicfc-MG passam a contar com uma nova oportunidade para ampliar os serviços...

Interessou?

Leia, abaixo, a matéria do Diário do Comércio na íntegra: DIÁRIO DO COMÉRCIO: AUTOESCOLAS DE MINAS...

Interessou?

Ação da CNC questiona resolução do Contran que flexibilizou exigências para habilitação e aponta riscos à...

Interessou?