MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE FOLGA SEMANAL

Em razão das discussões surgidas acerca da aplicação dos preceitos jurídicos que determinam uma folga semanal (art. 67/CLT) e a obrigatoriedade de coincidir a folga com o domingo a cada três semanas (Lei n.º 10.101/2000), o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE emitiu a Nota Técnica n.º 121/2014/DMSC/SIT, abaixo.
Através da referida Nota Técnica, a Secretaria de Inspeção do Trabalho consolidou entendimento no sentido de considerar direito do empregado gozar de uma de folga até o sétimo dia de trabalho, bem como, usufruir do descanso coincidente com o domingo após dois domingos trabalhados.
Assim, na semana em que o empregado gozar a folga no domingo, necessariamente terá direito a outra folga antecipada, durante a semana, para que essa folga não seja concedida após o sexto dia de trabalho.
Em resumo, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE considerou que devem ser aplicadas concomitantemente as determinações constantes no art. 67/CLT e na Lei n.º 10.101/2000, vez que tratam norma cogente, de ordem pública e que privilegia a segurança e saúde do trabalhador.
Por fim, cabe apontar que a Nota Técnica n.º 121/2014/DMSC/SIT pretende pacificar o entendimento, padronizando e direcionando os Auditores-Fiscais no ato da fiscalização.
As informações foram repassadas pelo Departamento Jurídico da Fecomércio-MG
Clique no link a seguir para ver a referida Nota Técnica:

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