SIPROCFC-MG ENVIA SUGESTÕES PARA QUE DETRAN-MG ACEITE VENDA DE CFCS NO ESTADO

(24.07.14) – O SIPROCFC-MG solicitou ao Detran-MG, através de ofício, a alteração da Portaria n.º 353/12, que instituiu que o credenciamento dos CFCs seja de caráter intransferível e inegociável, ou seja, não pode ser feita a transferência e negociação de participação societária em CFC, o que confronta a livre iniciativa prevista na Constituição Federal de 1988.
O pedido foi feito devido à demanda dos empresários do segmento, conforme presenciado na audiência pública de 04/06/14, que aconteceu na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Como sugestão, o SIPROCFC-MG listou seis pontos para solucionar a questão:
1 – Que o empresário (vendedor) ao decidir pela transferência de sua participação societária faça a comunicação ao Detran-MG;
2 – Que seja estipulado prazo para que o referido empresário (vendedor) apresente balancete patrimonial do CFC contendo ativos e passivos;
3 – Que o Detran-MG seja comunicado imediatamente sobre o fechamento da negociação;
4 – Que o empresário (comprador) comprove ao Detran-MG, através de declaração de IRPF, ter condições financeira e patrimonial para efetuar a negociação;
5 – Que o empresário (comprador) apresente todas as certidões exigidas pela Resolução n.º 358/10 do Contran;
6 – Que o Detran-MG publique portaria autorizando a alteração societária somente após a verificação de que as partes envolvidas (vendedor e/ou comprador) na negociação não estejam respondendo a processo administrativo neste departamento de trânsito.
Clique em um dos links abaixo para ver o ofício enviado ao Detran-MG
Ofício n.º 045/2014 (slideshare)
Ofício n.º 045/2014 (youblisher)

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