DETRAN-MG SUSPENDE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE NOVOS CFCS

O SIPROCFC-MG foi informado, na tarde desta quinta-feira (21/08/14), que o Detran-MG suspendeu o processo de credenciamento de novos CFCs no Estado de Minas Gerais. A medida vale também para o processo de credenciamento de novas clínicas médicas e psicológicas.
O aviso foi publicado na edição de 21/08/14 do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (página 37).
O processo de credenciamento de novos CFCs estava correndo desde maio, quando o Detran-MG publucou a Portaria n.º 360/14
Assim que tivermos outras informações, publicaremos.
Veja, abaixo, a comunicação na íntegra:
Aviso n.º 01/2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, Órgão Executivo Estadual de Trãnsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, em observância aos disposto no Decreto Estadual n.º 45.762/2011, torna público a suspensão do processo de credenciamento de Centros de Formação de Condutores – CFC’s, conforme previsto na Portaria n.º 353, de 2 de março de 2012, por recomendação da representante do Ministério Público, Elisabeth Cristina Reis Villela, no Inquérito Civil Público n.º MPMG 0024.10.000.148-6.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2014
Ânderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN-MG
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