CCT 2015/2016: NEGOCIAÇÕES AINDA NÃO COMEÇARAM

A data-base da categoria, que é em 1º de abril, se aproxima. Diante disso, o Siprocfc-MG informa que esta entidade patronal ainda não recebeu as pautas de nenhuma entidade sindical laboral para fins de iniciar a negociação coletiva.
Os proprietários de CFCs não podem se esquecer que em março, que é o mês anterior à data-base, as empresas não podem demitir funcionários, com exceção das demissões por justa causa. Esta informação se baseia no artigo 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/84, que determinam o pagamento de uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal do empregado, em caso de dispensa sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial. Esta multa é aplicada somente para demissão sem cumprimento do aviso prévio ou com aviso prévio terminando no mês de março, porém não há impedimento para que a empresa coloque o empregado para cumprir o aviso prévio neste período.
Segundo parecer do Departamento Jurídico da Fecomércio, não se trata necessariamente de uma estabilidade, uma vez que o desligamento do empregado no trintídio que antecede à data-base da categoria não é vedado e nem há o risco de reintegração em caso de demissão. Trata-se tão somente do pagamento de uma indenização no importe de um salário do empregado, caso a empresa, utilizando-se do seu poder potestativo, opte por rescindir o contrato de trabalho do empregado no trintídio que antecede a data-base da categoria.
Mais informações no site www.siprocfcmg.org.br ou através do e-mail [email protected]

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