CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DEVE SER PAGA EM AGOSTO

Os CFCs mineiros têm até o dia 31 de agosto para realizar o pagamento da Contribuição Confederativa, que tem como objetivo o custeio do sistema confederativo (do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica). A empresa que pagar até o dia 16 de agosto receberá um desconto de 10%.

As guias começarão a ser enviadas a partir da última semana de julho. Se até o início de agosto os CFCs não receberem, deverão emiti-la no site da Fecomércio-MG.

Contribuição Confederativa
A Contribuição Confederativa é obrigatória, prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal e artigo 513, letra ‘E’ da CLT.

A cobrança é devida a todas as empresas do segmento, independentemente do regime tributário optado (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional (exceto os Microempreendedores Individuais -MEIs, o que não é o caso de nenhum CFC).

Segundo o parecer técnico assinado pelo Dr. Marcelo Morais, advogado da Fecomércio, a Constituição Federal de 1988 valida a cobrança e reconhece a necessidade de existência das Federações e dos respectivos Sindicatos e atribui a estes a competência exclusiva para defender os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria.

Os CFCs que pagam a Contribuição Confederativa possuem diversos benefícios como assessoria jurídica e sindical, assessoria e pesquisa econômica, desconto na certificação de origem e certificação digital, desenvolvimento empresarial, promoção do turismo de negócios, criação de sites e soluções web, descontos em planos de saúde, linhas de financiamento, espaço para eventos, recebimento do Fecomércio Informativo, além de parcerias com o Sesc e Senac. Para mais informações sobre tais benefícios, entrar em contato com a Fecomércio-MG: (31) 3270-3300

Cálculo da Contribuição
Os valores, definidos pela Assembleia Geral Extraordinária da Fecomércio-MG, foram definidos de acordo com o número de empregados declarados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), deforma razoável e compatível com a capacidade contributiva das empresas integrantes da categoria, podendo variar de acordo com cada sindicato.

Associados ao Siprocfc-MG que não contribuem estão em desacordo com estatuto
De acordo com o Capítulo V, parágrafo 2º do estatuto do Siprocfc-MG, só terá direito à voto nas Assembleias Gerais os CFCs associados que estiverem em dia com as mensalidades e todas as contribuições (sindical e confederativa).

Portanto, caso o CFC associado não estiver em dia com as obrigações estatutárias não poderá participar ativamente das decisões e eleições do Siprocfc-MG.

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