LEI FEDERAL DEFINE QUE "CINQUENTINHAS DEVEM SER REGISTRADAS

O Governo Federal publicou, na sexta-feira (31), a lei que altera o artigo 24 do Código de trânsito Brasileiro (CTB), transferindo dos municípios para os estados a competência do registro e licenciamento de ciclomotores – as chamadas “cinquentinhas”. A nova lei antecipa a intenção da Polícia Civil em adequar, por meio de um convênio com as Prefeituras, o processo de licenciamento dos ciclomotores, conforme divulgado no início da semana pela diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), delegada Andrea Vacchiano.

A alteração do CTB agora vale para todo o país e, portanto, vai atingir todos os proprietários de ciclomotores dos 853 municípios mineiros. O Detran publicará portaria regulamentando este registro, mas, o proprietário que preferir se antecipar, já pode procurar o departamento, ou a delegacia de trânsito de sua localidade para se regularizar. Anteriormente, a ideia do Detran era fazer convênio com os 53 municípios mineiros integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e fazer os registro nestas cidades, o que agora pode ser feito automaticamente em todo o estado.

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