COMISSÃO REJEITA REDUÇÃO DO PRAZO PARA OBTER CNH PARA DIRIGIR VANS E MICRO-ÔNIBUS

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (9), o Projeto de Lei 8044/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que reduz o prazo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D (vans, micro-ônibus e transporte escolar) e prevê curso de reciclagem para motoristas.

Atualmente, além da idade mínima de 21 anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) exige que o condutor tenha pelo menos dois anos de habilitação na categoria B, ou um ano na categoria C, para se candidatar à categoria D.

Além disso, o CTB estabelece que o condutor não deve ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 meses anteriores ao pedido, e deve ainda ser aprovado em curso de prática veicular em situação de risco.

Pelo projeto, para obter a CNH na modalidade D, o condutor deverá estar habilitado há seis meses na categoria B, ou há três meses na categoria C, e realizar treinamento em simulador de trânsito, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segurança de trânsito
Relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PROS-RJ) disse que a flexibilização do prazo para obtenção da habilitação na categoria D também foi incluída na discussão da Medida Provisória 673/15, que originou a Lei 13.154/15.

“Essa medida, entretanto, foi vetada pela Presidente da República, basicamente sob os mesmos argumentos relacionados à segurança do trânsito que aqui expusemos, especialmente na necessária experiência do condutor”, disse o relator.

Tramitação
O texto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário.

16/09/2015 – 15h16
Luis Macedo – Câmara dos Deputados

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