CONTRAN PUBLICA RESOLUÇÕES COM NOVAS REGRAS PARA CFCS E NORMAS PARA CICLOMOTORES E QUADRICICLOS

O Contran publicou, hoje (18/12/15), no Diário Oficial da União, três resoluções de suma importância para os CFCs do Brasil.

A Resolução 571/15 altera a Resolução 358/10 e dispõe sobre as características dos ciclomotores e torna obrigatório que o CFC tenha, no mínimo, um em sua lista de veículos, além de dois veículos categoria “A” e dois veículos categoria “B”. A Resolução torna a regra obrigatória para todos os CFCs já credenciados e para os que irão se credenciar. Segundo o documento, os CFCs terão um prazo de 180 dias para adequação, sob pena de inativação do sistema Renach.

A Resolução 572/15 altera a Resolução 168/04 do Contran e estabelece o prazo de até 29/02/16 para os condutores dos ciclomotores obterem a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O documento também aponta para uma mudança no Anexo II, da Resolução 168/04, que irá alterar a carga horária, tanto teórica quanto prática, para a obtenção da ACC. A nova estrutura curricular estará disposta no site do Denatran a partir de segunda-feira, dia 21/12/15.

A Resolução 573/15 estabelece os requisitos de segurança e circulação de veículos automotores denominados quadriciclos. A partir desta Resolução será permitida a circulação destes veículos em vias públicas, com algumas restrições. Segundo o documento, ficou definido que esses veículos se enquadrarão na categoria “B”, por se tratar de um veículo de quatro rodas, entretanto, o condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetor.

As Resoluções já estão disponíveis no site. Assim que tivermos mais informações publicaremos no site.

CONFIRA AQUI AS PUBLICAÇÕES NO DOU (seção 1, págs. 86, 87 e 88)

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