DENATRAN MODIFICA LISTA DE VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM QUE PRECISAM DO CSV

O Denatran publicou, no Diário Oficial da União do dia 28/03/16, a Portaria 64/16, que trata das modificações permitidas em veículos.

Segundo a publicação, os veículos de aprendizagem como ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriculo, micro-ônibus, reboque e semirreboque não precisam mais do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Ou seja, não necessitam mais passar pelo Inmetro.

O Denatran efetuará, em até 30 dias após a publicação da Portaria, os ajustes necessários ao sistema SISCSV e RENAVAM quanto a compatibilização das modificações definidas na tabela do anexo.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A PUBLICAÇÃO NO DOU (Seção 1, páginas 87, 88 e 89)

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