VOLTA A VALER MULTA POR FAROL DESLIGADO DURANTE O DIA EM RODOVIAS SINALIZADAS

Órgãos de trânsito de todo o Brasil vão voltar a multar os motoristas que dirigirem com o farol desligado nas rodovias mesmo durante o dia. O Tribunal Regional Federal decidiu que a punição pode ser aplicada desde que a estrada esteja bem sinalizada, mesmo nos trechos urbanos ou rurais.

Agora não tem jeito: faróis desligados, mesmo durante o dia, em rodovias federais e estaduais está sujeito a multa. A fiscalização já foi retomada em várias rodovias.

A cobrança da multa estava suspensa pela Justiça desde setembro, com o argumento de que era difícil para o motorista identificar se estava em uma rodovia estadual ou federal principalmente em trechos urbanos. “Na verdade, não ficou nem claro se é ou não obrigatório utilizar dentro da via urbana”, diz um motorista. É obrigatório, sim. Mas agora, a notificação só pode ser feita em trechos que tenham sinalização, como placas identificando a rodovia ou indicando a quilometragem da pista.

As sinalizações já podem ser encontradas, por exemplo, na rodovia BA 526 – e mesmo assim, alguns motoristas ainda trafegam com o farol desligado, sujeitos a multa de R$ 85, que a partir de novembro passa para R$ 130.

“Se realmente não tiver sinalização que deixe claro que aquele perímetro urbanos, trata-se de uma rodovia, não será aplicada a lei e será apenas orientado, recomendado que se trafegue, a partir dali, com o farol aceso”, diz Diego Egito, insetor da Polícia Rodoviária Federal.

Para o motorista, o jeito é redobrar a atenção. “Na verdade eu nem parei de usar [o farol aceso], mesmo quando tava suspenso, deixei farol ligado direto. Já que é a lei, tem que cumprir”, afirma o engenheiro Márcio Diego

Edição do dia 21/10/2016
21/10/2016 06h43 – Atualizado em 21/10/2016 10h46

Dalton Soares
Lauro de Freitas, BA

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