REFORMAS TRABALHISTAS SÃO APROVADAS NO SENADO

Na noite dessa terça-feira (11/07/17), o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 6.787/2016, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentre outras, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Foram 50 senadores a favor da reforma contra 26. O Projeto segue para sanção do presidente Michel Temer, o que deverá ocorrer nos próximos dias. O Siprocfc-MG consultou seu Departamento Jurídico e informa, abaixo, alguns pontos de interesse.

O texto muda mais de 100 pontos da CLT e prevê que acordos podem se sobrepor ao que diz a lei, respeitando-se obviamente os direitos Constitucionais como férias, FGTS, 13º salário e seguro desemprego. Se sancionado, o PL entrará em vigor em 120 dias e vai afetar diretamente o Judiciário trabalhista, pois restringe o acesso do trabalhador à Justiça: torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, estabelecendo regras para a criação de súmulas e punindo o empregado que ingressar com ação por má-fé.

Entre as medidas aprovadas também está a que impede o empregado de assinar a rescisão contratual e questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo (julgada), o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo, diz o texto.

De acordo com a proposta, o trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais. Dentre as várias alterações relacionamos algumas de grande interesse da nossa categoria: (veja arte abaixo!)

O Siprocfc-MG acompanhará o assunto e, caso o PL seja sancionado e vire lei, vários estudos serão realizados sobre todas as alterações e sobre a implementação em virtude do início da vigência, e novas informações serão publicadas. Acompanhem sempre o site do Siprocfc-MG!

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