CÂMARA APROVA AUMENTO DE PENA A MOTORISTA EMBRIAGADO QUE PROVOCAR ACIDENTE FATAL

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (06/12/17), um projeto de lei que aumenta a pena para o motorista embriagado que provocar acidente com morte. O texto já passou pelo Senado e segue agora à sanção presidencial.

Pela lei em vigor, a punição para quem provocar acidente fatal ao volante é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da habilitação. A lei, no entanto, não faz referência ao motorista alcoolizado.

A proposta aprovada inclui na legislação a previsão de punição de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado.

Assim, quem pegar a pena máxima poderá cumprir a punição na cadeia, em regime fechado.

Para os defensores da proposta, a pena máxima atual de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

Tem muito juiz que não aceita enquadrar como homicídio doloso [intencional] mesmo com o motorista sob efeito de álcool. Considera que é homicídio culposo e a pessoa acaba tendo a pena revertido para cesta básica. A intenção é tornar a punição mais rigorosa, disse o deputado Efraim Filho (DEM-PB).

O texto original é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e já havia sido aprovado pela Câmara em 2015. Naquela primeira votação, a pena havia sido fixada entre 4 e 8 anos de reclusão.

Ao ser apreciado no Senado, no fim de 2016, os senadores aumentaram a pena. Por conta dessa mudança no texto, precisou passar novamente por votação na Câmara.

Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília
06/12/2017 18h57 Atualizado há 4 horas

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