NOVO CRONOGRAMA DO ESOCIAL É PUBLICADO

De acordo com informativo da Fecomércio-MG, foi publicado, na última sexta-feira (05/10/18), um novo cronograma do eSocial, através da Resolução CDES nº 05, que subdividiu o 2º grupo, que era composto pelas empresas que tiveram faturamento inferior a R$78 milhões no ano de 2016. Com isto, o 3º Grupo passa a ser composto pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Já o 2º Grupo se destina às demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões.

1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

Tabelas: 08/01/2018
Não Periódicos: 01/03/2018
Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
SST: julho/2019

2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020

3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
SST: janeiro/2021

Este novo cronograma representa maior prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional, mas acabou reduzindo consubstancialmente o prazo para as ME, EPP e MEI com empregados, não optantes pelo Simples Nacional, que conforme resolução anterior, possuíam até o mês de novembro de 2018 para envio das três primeiras fases.

Segundo informações fornecidas pelo Comitê Diretivo do eSocial, há ciência do acontecido e busca de uma solução para tanto.

Vale ainda ressaltar que não houve alterações para as empresas do 1º grupo (empresas que tiveram faturamento superior a R$78 milhões no ano de 2016), que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST, que serão enviados a partir de julho/2019.

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