SENADO APROVA DISPENSA DE HABILITAÇÃO NA CATEGORIA D PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO

O instrutor de trânsito será dispensado da exigência de habilitação na categoria D para exercer sua atividade, é o que estabelece Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, aprovado no Plenário do Senado, nesta quarta-feira (10/07/19). O texto altera a Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito. A matéria vai à sanção presidencial.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.

A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. A intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.

A relatora do PLC 29/2018, senadora Mailza Gomes (PP-AC), concordou que a atual exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria D impõe um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.

“Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria D é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforça Mailza no parecer.

Para o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, que esteve em Brasília nesta quarta-feira, é mais um trabalho finalizado com bom resultado. “Temos total certeza que, com a aprovação desse projeto, (claro que ainda falta sanção do Bolsonaro, mas não existe nada que possa levar a isso), teremos um novo cenário para os CFCs. A exigência da categoria D não era o principal requisito para se contratar um profissional de qualidade, mas sim a questão escolar e sua experiência”, disse o presidente. Muitas vezes, o profissional tinha alto conhecimento, mas não podia ser contratado por essa questão. A categoria D vai continuar sendo exigida para quem vai formar condutores para a categoria D.

Desde que assumiu a presidência do Sindicato, Alessandro sempre teve como meta a aprovação desse projeto. “Com isso, a gente corrige mais essa incoerência. Foi um compromisso que assumi e luto por essa aprovação desde 2016. Tenho o compromisso, também, de voltar e agradecer pessoalmente ao senador Esperidião Amin, que era autor quando era deputado e, coincidentemente, agora como senador se deparou novamente com o projeto. Graças à ele conseguimos pautar o assunto, que estava em uma fila sem previsão para votação. O contato de pessoas, de relacionamentos que criamos, nos permitiu essa ponte em tempo recorde. Até pelo tamanho desse projeto, que não tinha apoio popular”, explicou.

O Sindicato espera que possa trazer mais vitórias para o setor.

Da Redação | 10/07/2019, 21h15

Legenda foto: A proposta é de autoria do então deputado, e agora senador, Esperidião Amin (de óculos). A matéria vai à sanção presidencial

Crédito foto: Roque de Sá/Agência Senado

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