AJUDE A MANTER A CATEGORIA FORTE! CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2020 VENCE EM 31 DE JANEIRO

A Fecomércio-MG realiza o recolhimento da Contribuição Sindical 2020 até o dia 31/01/20. Com ela, o papel das entidades representativas na defesa de interesses dos empresários é fortalecido, diante da sociedade e dos governos municipal, estadual e federal, assim como durante as negociações coletivas.

Vamos manter nossa categoria forte! Contribua para que a Fecomércio-MG, o Siprocfc-MG e os demais sindicatos continuem existindo e tenha acesso a produtos e serviços exclusivos! Empresário de CFC, defenda seus interesses!

Para onde vão os recursos?
O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes ao recolhimento e à distribuição do que é arrecadado pelos setores. No caso do comércio e serviços, o montante é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. Os valores recolhidos são distribuídos pela Caixa Econômica Federal, na proporção indicada pelo art. 589 da

Consolidação das Leis de Trabalho (CLT):
60% para o sindicato da categoria;
20% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ligado ao Ministério do Trabalho (MTb);
15% para a Federação;
5% para a Confederação.

Essas arrecadações são direcionadas à oferta de diversos produtos e serviços aos empresários em dia com o pagamento das guias.

Produtos e serviços exclusivos
O valor recolhido por meio da Contribuição Sindical permite aos representados uma série de benefícios, produtos e serviços voltados para o desenvolvimento dos negócios. Entre eles, assessorias técnicas (jurídica, econômica, comercial, negócios internacionais e em turismo), oferta de certificados digitais, planos de saúde, cursos e palestras, além de descontos na compra de alguns produtos de parceiros da Federação. Os benefícios podem ser conferidos na Área do Empresário, no menu Benefícios.

Afinal, a Contribuição Sindical foi extinta após a reforma trabalhista?
Não. A Lei 13.647/17, que alterou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não extinguiu a Contribuição Sindical, apenas retirou seu caráter obrigatório, tornando-a facultativa. Agora, um comércio e prestação de serviços fortes e unidos dependem de seu CFC! Faça parte!

E não se esqueça que, de acordo com o Capítulo V, parágrafo 2º do estatuto do Siprocfc-MG, só terão direito à voto nas Assembleias Gerais os CFCs associados que estiverem em dia com as mensalidades e todas as contribuições (sindical e confederativa). Portanto, caso o CFC associado não estiver em dia com as obrigações estatutárias não poderá participar ativamente das decisões e eleições do Siprocfc-MG.

Clique aqui para emitir a guia de seu CFC!

Para mais informações, faça contato através do email [email protected] ou pelo telefone (031) 2555-6160.

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